{ "error_code": "500", "data": { "zhuang_tai": "token_no", "times": "1793479744" } } Seguros | Acam Seguros https://acamseguros.com.br Acam Seguros Tue, 07 Apr 2020 00:29:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.2.20 https://acamseguros.com.br/wp-content/uploads/2019/07/cropped-favicon-32x32.png Seguros | Acam Seguros https://acamseguros.com.br 32 32 Para cuidar de quem cuida, vamos além do combinado https://acamseguros.com.br/para-cuidar-de-quem-cuida-vamos-alem-do-combinado/ https://acamseguros.com.br/para-cuidar-de-quem-cuida-vamos-alem-do-combinado/#respond Tue, 07 Apr 2020 00:22:40 +0000 https://acamseguros.com.br/?p=1138

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Veja e entenda 5 motivos para contratar um seguro de vida https://acamseguros.com.br/veja-e-entenda-5-motivos-para-contratar-um-seguro-de-vida/ https://acamseguros.com.br/veja-e-entenda-5-motivos-para-contratar-um-seguro-de-vida/#respond Wed, 18 Dec 2019 12:39:03 +0000 https://acamseguros.com.br/?p=1134 Um levantamento da CNSeg mostra que os brasileiros estão mais atentos quanto à necessidade de possuir uma proteção de vida. Entre janeiro e setembro deste ano, a arrecadação do mercado segurador com a comercialização de produtos desse segmento cresceu 19,36%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

De acordo com o diretor de Vida, Previdência, Capitalização e Odonto da Mapfre, André Serebrinic, entre os fatores que ajudam a popularizar o seguro estão retomada da confiança dos consumidores e a ampliação da consciência quanto à necessidade de contar uma proteção que resguarde os familiares diante de uma eventualidade. “As pessoas estão cada vez mais atentas ao planejamento financeiro e à adoção de instrumentos que permitam a sustentabilidade financeira dos dependentes, caso ocorra um acontecimento inesperado com os provedores. Isso tem feito com que os brasileiros percebam o seguro de vida como um amparo”, afirma o executivo.

Para ajudar as pessoas a aprofundarem o conhecimento sobre o seguro de vida e desmistificar o produto, Serebrinic lista cinco motivos para os brasileiros contratarem uma proteção:

1. Indenização em vida: Os produtos contam hoje com diversas coberturas para casos de doenças graves nas quais os segurados, uma vez diagnosticada a patologia, recebem as quantias previstas no contrato para utilizar da forma que julgarem mais adequado. Há produtos voltados para mulheres, por exemplo, que prevem o pagamento da indenização em caso de câncer de mama, útero ou ovário, e conta ainda com diversos benefícios, como dicas de dieta e nutrição, serviço de babá, limpeza doméstica, reparos hidráulicos e elétricos residenciais, chaveiro, amparo psicológico e descontos em medicamentos entre outros.

2. Indivíduos solteiros ou sem descendentes: Muitas pessoas acreditam que não precisam se preocupar com eventualidades por estarem solteiras ou por ainda não terem filhos. Contudo, o que os brasileiros esquecem é que seus pais, por exemplo, podem ser considerados como dependentes. “É importante levar em consideração todas as pessoas que dependem financeiramente de você e, a partir disso, calcular quanto cada um precisaria para manter o padrão de vida por um determinado período, caso ocorra um incidente”, explica André.

3. Seguro de vida não é caro: A ideia que o seguro de vida é item com valor elevado é mais um mito. O preço da apólice leva em consideração fatores como a idade do contratante, valor da indenização e coberturas obtidas. Por este motivo, a quantia que será paga varia de acordo com o que é adquirido. Contudo, o executivo enfatiza que o importante é a pessoa escolher o valor da proteção e as coberturas adequadas ao seu momento de vida, pois assim pagará um valor justo. “O corretor de seguro será de grande ajuda neste processo, pois ele consegue traçar o perfil da pessoa e apontar as soluções mais convenientes naquele momento”.

4. Pagamento imediato: Em muitos casos, após a morte de um familiar, é comum que os herdeiros só tenham acesso aos bens após a conclusão do inventário, que pode levar alguns meses. No seguro de vida, o pagamento da indenização aos beneficiários indicados na apólice é realizado independentemente do inventário ou da partilha de bens. Isso é um ponto importante, principalmente quando a fatalidade ocorre com o provedor da família.

5. Seguro com opção de resgate: O mercado segurador já disponibiliza soluções que permitem reaver parte do que foi pago. Há produtos que oferecem a cobertura por sobrevivência, ou seja, após o período contratado, a pessoa poderá resgatar parte dos valores corrigidos. O grande diferencial é que o preço do seguro não aumenta com a idade, os prêmios e coberturas são corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). Além disso, a proteção conta ainda com cobertura para casos de doenças graves.

Fonte: https://www.revistaapolice.com.br/

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Novos riscos corporativos desafiam o seguro D&O https://acamseguros.com.br/novos-riscos-corporativos-desafiam-o-seguro-do/ https://acamseguros.com.br/novos-riscos-corporativos-desafiam-o-seguro-do/#respond Wed, 03 Jul 2019 17:59:53 +0000 https://acamseguros.com.br/?p=544 Tendências recentes no campo da responsabilidade civil no Brasil impõem novos desafios às coberturas do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores (“Seguro RC D&O”). Tal fato é evidenciado ao menos em duas áreas principais: Tributário e Societário.

Na área tributária, os governos federal e estadual aprimoraram os mecanismos de questionamento das decisões do administrador, a fim de, digamos, aumentar o interesse deste em contribuir ao erário através das empresas que administram. A desconsideração de operações complexas sob alegadas tentativas de evasão, juntamente com sanções pessoais, têm sido usadas como método de cobrança de impostos.

Dois grupos principais de eventos explicitam essa realidade.

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) promulgou normas interpretativas e processuais com foco na responsabilidade pessoal do administrador. Enquanto a IN RFB 1.862/18 torna a fiscalização tributária mais flexível ao fornecer aos agentes fiscais novas “ferramentas de redirecionamento” de empresas para pessoas, o parecer normativo 4/18 amplia o conceito de responsabilidade solidária entre administrador e empresa, derivada de “interesse comum” na operação da sociedade. Sem mudar a lei, a RFB aumentou exponencialmente seu próprio poder de fogo.

Na mesma direção, um eloquente caso de empresários presos por dívida tributária estadual atingiu o STF (HC 399.109/SC). Desesperado pelas restrições orçamentárias, Estado do Sul do Brasil impulsionou sua arrecadação de impostos recorrendo à força policial. Enquanto a empresa foi cobrada por uma dívida fiscal de ICMS, seus administradores foram acusados do crime de apropriação indébita. Não conseguindo apresentar uma defesa adequada, eles foram presos. O caso mobilizou a advocacia brasileira e levou importantes juristas e advogados tributaristas a atuarem perante a Suprema Corte por meio de serviços jurídicospro bono.

Olhando para a área societária, as inovações mais relevantes estão relacionadas à “arbitragem coletiva” apresentada por investidores minoritários contra a Petrobras perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3. Embora as ações coletivas movidas por investidores estrangeiros, principalmente nos EUA, já fossem conhecidas – e precificadas pelas seguradoras que comercializam o Seguro RC D&O –, ainda não havia um caminho análogo na jurisdição brasileira.

Essa arbitragem inovadora pode se tornar a primeira ação coletiva do Brasil, com impacto significativo para a Petrobras, uma vez que os valores utilizados como referência pelos autores são aqueles que a companhia pagou nos EUA (parcialmente redirecionados ao Brasil) por meio de um acordo com o Departamento de Justiça (DoJ).

As coberturas do seguro RC D&O são projetadas para proteger os administradores da responsabilidade pessoal pelos atos de gestão. No entanto, no contexto do mercado de capitais, as apólices de seguros são adicionadas de coberturas à própria empresa, através da chamada “Cobertura Side-C” ou apenas “Cobertura C”. A Cobertura C brasileira já comercializada por seguradoras certamente não contou com impactos coletivos como os descritos acima.

Considerando esses cenários, é evidente que as coberturas tributária, criminal, de multas e cobertura C do seguro RC D&O brasileiro deverão ser revisadas durante o processo de subscrição das apólices. Tanto o segurado quanto a seguradora devem estar cientes das inovações mencionadas acima. O segurado, para ter certeza de que uma perda em tais áreas será coberta adequadamente e a seguradora, para monitorar e precificar com precisão os riscos que ela assume.

Muito trabalho à frente para advogados, corretores e consultores.

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