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De acordo com o diretor de Vida, Previdência, Capitalização e Odonto da Mapfre, André Serebrinic, entre os fatores que ajudam a popularizar o seguro estão retomada da confiança dos consumidores e a ampliação da consciência quanto à necessidade de contar uma proteção que resguarde os familiares diante de uma eventualidade. “As pessoas estão cada vez mais atentas ao planejamento financeiro e à adoção de instrumentos que permitam a sustentabilidade financeira dos dependentes, caso ocorra um acontecimento inesperado com os provedores. Isso tem feito com que os brasileiros percebam o seguro de vida como um amparo”, afirma o executivo.
Para ajudar as pessoas a aprofundarem o conhecimento sobre o seguro de vida e desmistificar o produto, Serebrinic lista cinco motivos para os brasileiros contratarem uma proteção:
1. Indenização em vida: Os produtos contam hoje com diversas coberturas para casos de doenças graves nas quais os segurados, uma vez diagnosticada a patologia, recebem as quantias previstas no contrato para utilizar da forma que julgarem mais adequado. Há produtos voltados para mulheres, por exemplo, que prevem o pagamento da indenização em caso de câncer de mama, útero ou ovário, e conta ainda com diversos benefícios, como dicas de dieta e nutrição, serviço de babá, limpeza doméstica, reparos hidráulicos e elétricos residenciais, chaveiro, amparo psicológico e descontos em medicamentos entre outros.
2. Indivíduos solteiros ou sem descendentes: Muitas pessoas acreditam que não precisam se preocupar com eventualidades por estarem solteiras ou por ainda não terem filhos. Contudo, o que os brasileiros esquecem é que seus pais, por exemplo, podem ser considerados como dependentes. “É importante levar em consideração todas as pessoas que dependem financeiramente de você e, a partir disso, calcular quanto cada um precisaria para manter o padrão de vida por um determinado período, caso ocorra um incidente”, explica André.
3. Seguro de vida não é caro: A ideia que o seguro de vida é item com valor elevado é mais um mito. O preço da apólice leva em consideração fatores como a idade do contratante, valor da indenização e coberturas obtidas. Por este motivo, a quantia que será paga varia de acordo com o que é adquirido. Contudo, o executivo enfatiza que o importante é a pessoa escolher o valor da proteção e as coberturas adequadas ao seu momento de vida, pois assim pagará um valor justo. “O corretor de seguro será de grande ajuda neste processo, pois ele consegue traçar o perfil da pessoa e apontar as soluções mais convenientes naquele momento”.
4. Pagamento imediato: Em muitos casos, após a morte de um familiar, é comum que os herdeiros só tenham acesso aos bens após a conclusão do inventário, que pode levar alguns meses. No seguro de vida, o pagamento da indenização aos beneficiários indicados na apólice é realizado independentemente do inventário ou da partilha de bens. Isso é um ponto importante, principalmente quando a fatalidade ocorre com o provedor da família.
5. Seguro com opção de resgate: O mercado segurador já disponibiliza soluções que permitem reaver parte do que foi pago. Há produtos que oferecem a cobertura por sobrevivência, ou seja, após o período contratado, a pessoa poderá resgatar parte dos valores corrigidos. O grande diferencial é que o preço do seguro não aumenta com a idade, os prêmios e coberturas são corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). Além disso, a proteção conta ainda com cobertura para casos de doenças graves.
Fonte: https://www.revistaapolice.com.br/
]]>São Paulo — Após anos de tentativas empreendidas por diferentes governos, o Congresso Nacional aprovou a criação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil na noite da terça-feira (22).
A mudança retira o país de um grupo restrito de nações que ainda permite a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição, característica que, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.
A votação do texto-base em segundo turno no Senado teve 60 votos a favor e 19 contra. A aprovação final da proposta ocorreu oito meses após o envio formal do texto ao Parlamento.
Confira abaixo uma série de perguntas e respostas sobre o futuro da aposentadoria no País.
Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?
Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente a metade do benefício desses demais trabalhadores. A projeção é que o buraco da Previdência (de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares) feche 2019 em R$ 292 bilhões. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenciário insustentável.
Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto – após aprovado por deputados e senadores – não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação será feita em dez dias, com a presença do presidente Bolsonaro. Até a promulgação, as regras que valem são as atuais, mesmo o texto tendo sido já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como ficou a idade mínima para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exigia 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba.
E quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.
Como ficou o cálculo das aposentadorias?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira.
Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).
A aposentadoria rural teve mudanças?
Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
A capitalização saiu da proposta?
Sim. O regime de Previdência de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro, foi deixado de lado. O regime segue sendo solidário – as contribuições de hoje ajudam a bancar os benefícios já concedidos.
E houve alguma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Não. Idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.
Quem terá direito ao abono salarial?
O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois mínimos.
Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.
Como fica a pensão por morte?
Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998). A partir daí, tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional.
Será possível acumular benefícios?
Hoje, não há limite para acúmulo de benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um porcentual dos demais. Esse porcentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.
Como ficam as regras para policiais militares e bombeiros?
Os PMs e bombeiros ficaram de fora. Eles foram incluídos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das Forças Armadas.
E a Previdência dos militares das Forças Armadas, como ficou?
A proposta dos militares foi enviada em março, mas ainda precisa ser aprovada tanto por deputados como por senadores. Além da mudança nas exigências para passar para a reserva, a reforma também reestrutura a carreira militar.
Os professores terão regras especiais?
Sim. Para o setor privado, hoje, não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Pela reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Já para o setor público, hoje a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor. Com a reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.
E na aposentadoria dos políticos, o que mudou?
Hoje, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão no regime do INSS, com extinção do regime atual.
Houve mudança na aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?
A reforma propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.
FONTE: https://exame.abril.com.br/
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Mesmo com todos esses benefícios, pensar na segurança geral nunca é demais. Imagine as seguintes situações: durante uma tempestade, um raio atinge o condomínio e compromete a rede elétrica ou causa incêndios. Nesses casos, o seguro básico (que é obrigatório) pode garantir atendimento e suporte o mais rápido possível para que as situações sejam solucionadas. Além disso, o seguro condomínio básico cobre explosões de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e incidentes com fumaça.
Agora imagine outro cenário – muito comum em nosso país: a incidência de chuva é muito maior que o esperado e ocorrem alagamentos que podem avariar os automóveis, a rede elétrica e até mesmo as edificações. Sabemos que a natureza não é totalmente previsível e pode ser altamente destrutiva. Numa dessas situações, acionar a seguradora é a única saída possível, mas nesses casos o seguro básico não cobriria os danos. Por isso, para manter a segurança em qualquer aspecto e se antecipar a possíveis imprevistos, a contratação de coberturas adicionais é altamente indicada.
Também é muito difícil prever ações criminosas. Mesmo contando com o mais alto nível de segurança dentro do condomínio e com a segurança pública, essas ações podem ocorrer em qualquer lugar e a qualquer momento. Saber que seus bens e os bens do condomínio estão protegidos por um seguro é a garantia de paz mesmo nas adversidades.
Busque saber em seu condomínio qual é o seguro contratado e quais coberturas são oferecidas.Fique por dentro das garantias de segurança que você tem como condômino.
Conheça mais sobre as coberturas do Seguro Condomínio da SOMPO em: http://bit.ly/2Cjd62H
FONTE: https://sompo.com.br/
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FONTE: https://sompo.com.br/
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